Escritório com 30 anos de experiência na defesa dos trabalhadores, auxiliando em rescisão indireta, insalubridade, periculosidade, horas extras, estabilidade, reintegração e acidente do trabalho.
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É uma ação Trabalhista que permite ao empregado sair da empresa com todos os direitos como se tivesse sido demitido. Entre em contato para saber se você pode entrar com essa ação.
Sofreu acidente no trabalho? Você pode ter direito à estabilidade de 12 meses, indenização e a tratamento médico. Cuidamos da sua documentação e lutamos por uma compensação justa.
Trabalhou sem carteira assinada? Você pode ter direito a registro retroativo, férias, 13º e FGTS. Ajudamos a provar o vínculo e garantir seus direitos. Chama no whatsapp.
Trabalha exposto a calor, frio, produtos químicos, limpeza de banheiros públicos ou muito ruído? Ajudamos a comprovar e cobrar o que é seu por direito. Entre em contato e descubra seus direitos.
Grávida demitida? A lei garante estabilidade no emprego até 5 meses após o parto. Podemos pedir sua reintegração ou indenização. Fale conosco e entenda seus direitos agora mesmo!
Trabalha com manuseio de inflamáveis e explosivos, alta tensão elétrica, atividades de segurança pessoal? Você pode ter direito a periculosidade. Entre em contato e descubra seus direitos.
Advogada trabalhista (OAB/SP 451.368).
Defende os trabalhadores desde 2020, em conjunto com um corpo de advogados altamente capacitados. Ajudando trabalhadores a garantir seus direitos como, rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício, insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho, direitos da gestante, estabilidade.
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Já ajudei muitos clientes a garantirem seus direitos. Atuando com honestidade, transparência, e compromisso. Minha missão é garantir que você trabalhador receba seus direitos. Entre em contato para mais orientações.
Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Publicado em Antonia Getrudes VerasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ….primeiro gratidão a Deus por nossas vidas e a vcs que nos recebe com carinho, acolhendo e orientando gerando laços de confiabilidade e amizade….em tempos tão conturbados em vivemos iniciar essa etapa com vcs é simplesmente gratificante….Publicado em Cris TorresTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento e serviço de confiança. Já fizemos dois processos com elas e foi perfeito. Recomendo.Publicado em Rosa RoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Bem atenciosa e disposta a sempre ajudar!Publicado em Wilson SerainTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Segurança do seu processo está aqui,recomendoPublicado em Valter RossettoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui bem atendido, advogados excelentes, atenciosos,competentes,Publicado em SANDRA APARECIDA VACCARI CORREATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, com atenção, empatia e muito profissionalismo. Parabéns a toda equipe e proprietários. SUPER recomendo 🙏🏻🙏🏻Publicado em Marlene SerainTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Estamos no início de nossa negociaçãoPublicado em Ricardo PaciniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional ! Super recomendo !!
Você tem 2 anos a partir do fim do contrato de trabalho para ingressar com ação. E pode cobrar verbas dos últimos 5 anos anteriores ao fim do vínculo.
Sim! Mesmo sem registro formal, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente e você terá direito às verbas trabalhistas como qualquer outro empregado registrado.
Depende. A demissão durante o afastamento pode ser considerada ilegal, especialmente se o afastamento for por acidente de trabalho. É necessário analisar o caso específico.
Insalubridade: trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde (ex: ruído, produtos químicos).
Periculosidade: trabalho com risco de vida (ex: eletricidade, inflamáveis).
O percentual varia e deve ser pago conforme o laudo técnico.
A empresa pode solicitar, mas há limite legal: no máximo 2 horas extras por dia, com pagamento de adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que descubra a gestação após a demissão.
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